Despacho de Julgamento nº 25/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 25/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO nº 25/2015-GFP

PROCESSO N° 50310.002771/2014-11
Fiscalizada: Companhia das Docas da Bahia – CODEBA
CNPJ: 14.372.148/0001-61

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E IN ALAÇÕES PORTUÁRIAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50310.002771/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 25/2015-GFP, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso interposto pela Companhia das Docas da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, e no mérito CONCEDER-lhe provimento parcial, desconsiderando o suposto cometimento das infrações previstas no Art. 33, inciso V, alíneas c, d, f, g, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ e mantendo a aplicação de penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática da infração tipificada no art. 32, V, e, da mesma Norma.

Brasília, 18 de março de 2015.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS – GFP

Publicado no DOU de 27.03.2015, seção I