Despacho de Julgamento nº 44/2015/SFC
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 44/2015-SFC
PROCESSO Nº 50301.001345/2014-78
Fiscalizada: POSIDONIA SERVIÇOS MARÍTMOS LTDA
CNPJ: 12.303.730/0001-40
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50301.001345/2014-78, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela empresa POSIDONIA SERVIÇOS MARÍTMOS LTDA, CNPJ 12.303.730/0001-40, e no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reformando a decisão da Autoridade Julgadora de 1ª instância, para ARQUIVAR a infração do inciso VII do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, pela falta de comprovação da operação comercial nas navegações de Cabotagem e Apoio Marítimo, bem como por aplicar
a penalidade de MULTA de R$ 15.260,00 (quinze mil duzentos e sessenta reais), pelas infrações dos incisos I e XIV do artigo 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Brasília, 24 de setembro de 2015.
BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO
Superintendente de Fiscalização e Coordenação – SFC
Publicado no DOU de 01/10/2015, seção I