5110-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.110-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011038/2016-77, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233,, de 5 de junho de 2001, à empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda., CNPJ/MF sob o nº 11.200.595/0001-45, para a realização de operações envolvendo o recebimento e a atracação de embarcação procedente de águas internacionais denominada “DE BO 2”, assim como a descarga e a movimentação das mercadorias transportadas pela citada embarcação de forma extraordinária e eventual pela áreas abrangidas pelo Termo de Liberação de Operação (TLO) nº 4/2015, vinculado ao Contrato de Adesão 04/2014, de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.11.2016, Seção I