6197-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.197-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012167/2016-82, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, o texto do edital contido no documento SEI nº 0525385; do contrato de arrendamento (SEI nº 0525386) e seus respectivos anexos: (a) Estudo Seção A – Demanda (SEI nº 0525751); (b) Estudo Seção B – Engenharia (SEI nº 0525755); (c) Estudo Seção C – Financeiro (SEI nº 0525756); (d) Estudo Seção D – Ambiental (SEI nº 0525760); (e) Estudo Ilustração da Área (SEI nº 0505080); e (f) Ato Justificatório e anexos (SEI nº 0505112), visando a realização do certame licitatório para o arrendamento de área localizada na poligonal do porto organizado de Santana, destinada à movimentação e armazenagem de cavaco de madeira, denominada MCP01, cujo procedimento será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão (antiga BM&F-BOVESPA).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2018, Seção I