AC-111-2020

AC-111-2020

ACÓRDÃO Nº 111-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.009901/2020-11
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado pela Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul (SUPRG), SEI nº 1053208, com vistas a obter autorização junto à ANTAQ para a celebração de Contrato de Transição do Terminal Logístico do Arroz, com fundamento nos art. 46 e 47 da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, para atuar na armazenagem e operação de granéis sólidos de origem vegetal, exclusivamente arroz e seus derivados.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 484ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ, realizada entre 10/08/2020 e 12/08/2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, apresentou seu voto nos seguintes termos:
“a) Por Autorizar a Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul (SUPRG) a celebrar instrumento contratual de transição junto à AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração de área portuária, que corresponde a 11.850m² (onze mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), para atuar na armazenagem e operação de granéis sólidos de origem vegetal, exclusivamente o arroz e seus derivados, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, ficando a assinatura do contrato condicionada a nova emissão de declaração de adimplência da empresa pactuante (Certidão Negativa de Débitos);
b) Expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
c) Recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que seja priorizado o impulsionamento dos processos licitatórios de todas as áreas atualmente exploradas mediante contrato de transição nos portos públicos brasileiros.”

A Diretora Gabriela Costa apresentou a ressalva de que deveria constar no voto a recomendação manifestada pelo Superintendente de Outorgas, para realização de pequenas alterações no texto do contrato, manifestando-se no seguinte modo:
“I – Por autorizar a Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul (SUPRG) a celebrar instrumento contratual de transição junto à AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração de área portuária, que corresponde a 11.850m² (onze mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), para atuar na armazenagem e operação de granéis sólidos de origem vegetal, exclusivamente o arroz e seus derivados, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, ficando a assinatura do contrato condicionada à realização dos ajustes na minuta do Contrato de Transição, nos termos do Despacho SOG SEI nº 1068286, assim como à emissão de nova de declaração de adimplência da empresa pactuante (Certidão Negativa de Débitos);
II – Expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e
III – Recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que seja priorizado o impulsionamento dos processos licitatórios de todas as áreas atualmente exploradas mediante contrato de transição nos portos públicos brasileiros.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto da Diretora Gabriela Costa.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto da Diretora Gabriela Costa, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 19.08.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário