AC-304-2020

AC-304-2020

ACÓRDÃO Nº 304-ANTAQ, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.018627/2020-62
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67), GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo instaurado em decorrência do que consta do Ofício nº 1/2020/CGDD-SNPTA/DGMP/SNPTA (SEI nº 1160667), em que a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) encaminha, para análise desta Agência, documentação recebida do Governo do Estado de Mato Grosso acerca do pedido de autorização para operação do Porto Fluvial de Cáceres/MT, em caráter de emergência, na forma do art. 49, da Lei nº 10.233, de 2001.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Eduardo Nery, ficando vencido o voto do Diretor Francisval Mendes, nos seguintes termos:
I – indeferir o pedido de autorização especial e emergencial, por incabíveis à espécie;
II – esclarecer à requerente que a situação atual do Porto de Cáceres/MT permite sua exploração em regime de uso público mediante a cobrança de tarifa pública isonômica e previamente estabelecida, respeitadas as exigências legais previstas na Lei 12.815, de 2013, na Lei 14.047, de 2020, na Resolução Normativa nº 07/2016-ANTAQ e demais normas aplicadas à exploração e operação de portos públicos;
III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que promova o devido acompanhamento e fiscalização das operações a serem realizadas no Porto de Cáceres/MT;
IV – recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura que:
a) reavalie o modelo de exploração dos portos fluviais com vistas ao melhor aproveitamento do potencial hidroviário nacional;
b) promova gestões junto à delegatária do Porto de Cáceres/MT, de modo a dotar o referido terminal fluvial de plenas condições operacionais, à luz das disposições legais e normativas que regem a exploração de instalações portuárias públicas, tendo em vista o interesse manifestado pelo Governo do Estado do Mato Grosso no âmbito do processo nº 50300.018627/2020-62 da ANTAQ.
V – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), Companhia Mato-grossense de Mineração, Associação Pro-Hidrovia e Estado do Mato Grosso acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 24.12.2020, seção I

 

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