AC-632-2021

AC-632-2021

ACÓRDÃO Nº 632-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.017489/2021-85
Parte: TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA (68.915.891/0001-40)

Ementa:
Pedido de autorização, em caráter especial e emergencial, para a movimentação de contêineres. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, a empresa TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 68.915.891/0001-40, a realizar operações portuárias no âmbito do Terminal de Uso Privado (TUP) de sua titularidade, localizado na Via 5 Projetada, Lote A-12 do Terminal Sul do Porto do Açu, Distrito Industrial de São João da Barra/RJ, visando à movimentação de contêineres, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente decisão; II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta

Publicado no DOU de 27.10.2021, seção I

 

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