5512-17
RESOLUÇÃO Nº 5.512-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007411/2017-76 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a empresa Porto Sudeste do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.310.839/0001-38, a realizar operações portuárias envolvendo o recebimento, armazenagem e expedição de carvão, bauxita, coque, gipsita, barrilha, concentrado de zinco e outros minérios, todos inseridos no perfil de carga granel sólido, no âmbito do Terminal de Uso Privado TUP de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, localizado no município de Itaguaí – RJ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais SFC, juntamente à Unidade Regional do Rio de Janeiro URERJ, que acompanhe a realização das operações autorizadas na presente deliberação.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG reformule os questionamentos junto à PFA no bojo do Processo nº 50300.001268/2009-07.
Art. 4º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Porto Sudeste do Brasil S/A do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I
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