3862-15

3862-15

RESOLUÇÃO Nº 3.862 – ANTAQ, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.

JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001273/2014-39, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000860-5, lavrado em 16/06/2014, em desfavor de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, por considerar a existência de prática infracional ao inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, determinando, em substituição à aplicação de penalidade pecuniária, que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, oportunize à Autoridade Portuária em comento a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em atendimento ao interesse por ela manifestado na respectiva instrução processual, com o fito de sanar as irregularidades objeto do citado Auto de Infração, incluindo previsão de aplicação de penalidade pecuniária em face de eventual descumprimento de seus termos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 09.01.2015, seção 1

 

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