Deliberação 296-2021
DELIBERAÇÃO Nº 296, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019097/2021-51 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, a empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.931.019/0001-02, a realizar operações portuárias no âmbito do Terminal de Uso Privado (TUP) de sua titularidade, localizado em São Gonçalo/RJ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.11.20201, seção I
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