3599-14

3599-14

RESOLUÇÃO Nº 3.599 – ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.

APLICA AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E CASSAÇÃO AO EMPRESÁRIO W. F. SANTOS – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.002733/2013-25, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao empresário W. F. Santos – ME, CNPJ nº 38.133.443/0001-23, as penalidades a seguir:
I – Advertência, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVII, do art. 23, da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, com as alterações promovidas pela Resolução nº 3.284-ANTAQ; e
II – Cassação, na forma do art. 78-A, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo por base o disposto na alínea “a”, do inciso II, do art. 24, da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.09.2014, seção 1