3803-14
RESOLUÇÃO Nº 3.803 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA À EMPRESA GE OIL & GÁS DO BRASIL LTDA.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000031/2006-58, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à empresa GE Oil & Gás do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.635.291/0012-60, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com os incisos I e II do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014, para realizar operações portuárias na área denominada Píer Caximbau, adjacente ao Terminal de Uso Privado – TUP à ela outorgado pelo Contrato de Adesão nº 22/2014-ANTAQ, de 18 de setembro de 2014, localizado no município de Niterói – RJ, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ acompanhe o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor Geral
Publicada no DOU de 12.12.2014, seção 1