AC-323-2022
ACÓRDÃO Nº 323-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.005864/2022-25
2. Interessado: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (ABRATEC)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 181/2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Terminais de Conêineres de Uso Público (ABRATEC) em face do Acórdão nº 181/2022-ANTAQ para prestar os esclarecimentos contidos no voto que integra a presente deliberação;
5.2. autorizar o ingresso da ABRATEC na condição de Amicus Curiae nos processos sancionadores conexos aos presentes autos;
5.3. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I
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