AC-324-2022

AC-324-2022

ACÓRDÃO Nº 324-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.018497/2021-49
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão tarifária formulado pela Companhia Docas de Paraiba, com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Cabedelo/PB,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de revisão tarifária extraordinária formulado pela Companhia Docas da Paraíba, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido e aprovar a revisão em tela, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
5.3. determinar à Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício -MINUTA GRP (SEI nº 1531699), e o Ofício – MINUTA GRP (SEI nº 1531697), respectivamente, e que publique, após o decurso de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário