AC-389-2022

AC-389-2022

ACÓRDÃO Nº 389-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.023133/2020-08
2. Interessados: Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) e Petrobras Transporte S.A. – Transpetro
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de avaliação do equilíbrio do Contrato de Arrendamento CA SUPRG nº 01/2002, firmado entre a Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) e a empresa Petrobras Transporte S.A. – Transpetro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dispensar a apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para fins da análise de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CA SUPRG nº 01/2002;
5.2. declarar que o contrato CA SUPRG nº 01/2002 está equilibrado nos moldes dos 1º e 2º Termos Aditivos;
5.3. recomendar que o poder concedente exercido pelo Ministério da Infraestrutura-MINFRA convalide os 1º e 2º Termos Aditivos Contrato do Arrendamento CA SUPRG nº 01/2002;
5.4. dar como cumprida a Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento CA SUPRG nº 01/2002;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.6. cientificar as interessadas SUPRG e a Transpetro acerca da presente decisão; e
5.7. encaminhar os autos a Secretária Nacional de Portos de Transportes Aquaviários (SNTPA).
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I

 

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