AC-504-2022

AC-504-2022

ACÓRDÃO Nº 504-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002687/2022-25
2. Interessado: Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG; Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta endereçada a esta Agência Reguladora sobre a possibilidade de concessão de isenção de tarifa portuária para navios estrangeiros de Estados que fazem parte do critério de reciprocidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. responder à consulta formulada pela Companhia Docas do Pará – CDP, no sentido de ser possível que um navio de guerra estrangeiro que não exerça atividade comercial esteja suscetível à aplicação das isenções tarifárias relacionadas à infraestrutura de acesso aquaviário normalmente concedidas aos navios de guerra nacionais, bem como outras tarifas, desde que autorizado previamente pela ANTAQ e que exista previsão no grupo tarifário da Seção IV da CDP;
5.2. autorizar à CDP, desde já, a aplicação da isenção da rubrica tarifária de acesso aquaviário, bem como outras tarifas, a seu juízo de conveniência e oportunidade, considerados os paradigmas elencados no item “I” desta decisão; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Pará – CDP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário