Ementa AC-566-2022

Ementa AC-566-2022

Ementa de Acórdão

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. FISCALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 531
Número do acórdão: 566-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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