AC-589-2022

AC-589-2022

ACÓRDÃO Nº 589-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.013559/2022-15
2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido protocolado pelo Terminal de Uso Privado Chibatão Navegação e Comércio Ltda. visando à autorização, em caráter emergencial, para a movimentação de passageiros na área objeto de seu Contrato de Adesão nº 03/2018-MTPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o Pedido de Autorização, em caráter emergencial, à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0001-72, localizada na Rua Zebu, nº 201, Térreo, Colônia Oliveira Machado, CEP nº 69074-185, Manaus/AM, para realizar operação de movimentação de passageiros em suas instalações objeto do Contrato de Adesão nº 03/2018-MTPA, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31, inciso IV da Resolução Normativa-ANTAQ nº 71/2022;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, por meio da Gerência Regional de Manaus – GREMN, realize o acompanhamento das operações; e
5.3. cientificar o Ministério da Infraestrutura – MINFRA e a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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