TA-2011
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.011-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando os elementos constantes do Processo 50300.018951/2022-42:
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual MISAEL ALVES DE ARAUJO 39609960553, inscrito no CNPJ sob nº 47.804.973/0001-47, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Curaçá/BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Santa Maria da Boa Vista/PE e Curaçá/BA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 3.285 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.011-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
PEDACINHO DO CEU |
9430137549 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: São Francisco
TRAVESSIA: Santa Maria da Boa Vista/PE – Curaçá/BA
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, das 6h00 às 18h00, com tempo médio de percurso de 12 minutos.
DIA DA SEMANA |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
VIAGENS |
|
INÍCIO |
FIM |
||
Segunda-feira |
6h00 – 18h00 |
6 |
|
Terça-feira |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Quarta-feira |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Quinta-feira |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Sexta-feira |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Sábado |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Domingo |
6h00 – 18h00 |
3 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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