AC-631-2022
ACÓRDÃO Nº 631-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.020055/2022-43
2.Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 150/2022, cujo objeto diz respeito ao pedido formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A. visando à autorização, em caráter especial, para a movimentação e armazenagem de granel líquido em seu Terminal de Uso Privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.referendar a Deliberação-DG nº 150/2022, nos seus exatos termos; e
5.2.cientificar a empresa Brasbunker Participações S.A. acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I
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