AC-637-2022
ACÓRDÃO Nº 637-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002505/2021-35
2.Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de diferimento tarifário protocolado pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA acerca da implantação da nova estrutura tarifária do Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.autorizar o diferimento tarifário solicitado pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, nos termos do Ofício nº 390/2022/DERM-CODEBA/DPR-CODEBA, para que a nova estrutura tarifária referente ao Porto de Aratu/BA aprovada por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº 142/2022 passe a viger a partir de 02/01/2023, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária;
5.2.determinar que a Autoridade Portuária faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14, § 1º, alínea b, da Resolução-ANTAQ nº 61/2021; e
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I
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