AC-660-2022

AC-660-2022

ACÓRDÃO Nº 660-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.017244/2022-39
2. Interessado: EBN S. Paulino Pinto (Gold Star)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados nos serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Macapá/AP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar parcialmente a solicitação da empresa EBN S. Paulino Pinto (Gold Star), autorizando o reajuste linear dos preços praticados pela empresa em nível não superior a 5,91%, percentual equivalente à variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no período entre novembro de 2021 e novembro de 2022;
5.2. determinar à Superintendência de Regulação que submeta à diretoria colegiada análise de mérito quanto à adequação dos preços de reajuste solicitados pela empresa EBN S. Paulino Pinto, à luz dos elementos e justificativas técnicas apresentadas no estudo demonstrativo acostados aos autos (SEI nº 1734721);
5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20 .12.2022, seção I

 

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