AC-659-2022

AC-659-2022

ACÓRDÃO Nº 659-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.016034/2022-23
2. Interessado: Embraport – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 412/2022-ANTAQ, que declarou a perda de objeto de representação contra aumento considerado irregular na cobrança pelos serviços de segregação e entrega (SSE),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Embraport – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão nº 412/2022-ANTAQ;
5.2. arquivar os presentes autos, tendo em vista sua perda de objeto em decorrência do Acórdão nº 409/2022-ANTAQ, que determinou a suspensão da cobrança por serviços de segregação e entrega por parte das instalações portuárias reguladas, a qualquer título e preço;
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20 .12.2022, seção I

 

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