AC-658-2022

AC-658-2022

ACÓRDÃO Nº 658-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.001496/2022-46
2. Interessados: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. e Brasil Terminais Portuários – BTP
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação contra majoração considerada abusiva nos preços cobrados por serviços de segregação e entrega (SSE) no Porto de Santos/SP, em atenção ao item 5.3 do Acórdão nº 340/2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar os presentes autos por perda de objeto, uma vez que a cobrança por serviços de segregação e entrega, a qualquer título e preço, encontra-se suspensa por força do Acórdão nº 409/2022-ANTAQ; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I

 

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