AC-107-2023

AC-107-2023

ACÓRDÃO Nº 107-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.014944/2022-71
2. Interessados: Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé; Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft.; Hapaglloyd Brasil; Libra Serviços de Navegação Ltda.; DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito acerca de denúncia com pedido de medida cautelar sobre a alegação de cobranças indevidas relativas a supostas pendências decorrentes de sobrestadia (détention) de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o cancelamento da cobrança e a devolução dos valores pagos relativos à fatura 2011626623, relativa aos bookings 89512453 e 89186357, emitida pela primeira e segunda denunciadas (Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft.; Hapaglloyd Brasil; Libra Serviços de Navegação Ltda);
5.2. arquivar a denúncia contra a DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., considerando a resolução amigável da controvérsia pelas partes, informada por meio do documento SEI nº 1778252; e
5.3. arquivar o presente processo.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I

 

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