AC-271-2023
ACÓRDÃO Nº 271/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016728/2022-61
2. Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A. sobre movimentação de passageiros no Terminal Portuário de Pecém – CE.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A.;
5.2. esclarecer que é inócua a discussão sobre a condição dos funcionários como passageiros para o deslinde da matéria, não havendo óbices para seu embarque na instalação portuária;
5.3. esclarecer que não se afigura viável o enquadramento da situação narrada pela consulente em nenhuma das hipóteses do art 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022;
5.4. esclarecer que, embora a consulta não tenha trazido elementos suficientes para delimitar a situação com precisão, é possível afirmar que, ainda que considerados os funcionários como passageiros, não há vedação para movimentação de “passageiros” (profissionais em atividades offshore) em um Terminal de Uso Privado – TUP, desde que não haja desvirtuação da finalidade do TUP, que não atrapalhe as operações portuárias ordinariamente realizadas e que isso seja realizado incidentalmente sem a caracterização de uma atividade empresarial voltada à movimentação de passageiros, hipóteses que, se configuradas, ensejariam a necessidade de se revisar a área autorizada, passando o local de apoio ao embarque e desembarque a ser regulado ou por meio do registro previsto na Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 2016, ou por meio de uma nova autorização como Instalação Portuária de Turismo – IPTur, a depender da sua finalidade e complexidade; e
5.5. cientificar a parte interessada quanto à presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
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