AC-287-2023
ACÓRDÃO Nº 287/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018649/2020-22
2. Interessado: Yara Brasil Fertilizantes S/A
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do processo administrativo sancionador que ensejou na lavratura do Auto de Infração – AI nº 005198-5 (SEI nº 1446368) em desfavor da filial da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por realizar operações portuárias na Estação de Transbordo de Carga – ETC Yara Canoas, entre 01/01/2019 e 01/09/2020, sem emissão de Termo de Liberação de Operação – TLO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração – AI nº 005198-5 (SEI nº 1446368), lavrado em face da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por ausência de autoria e materialidade da conduta capitulada no inciso XXXVIII, do art. 32 da norma aprovada pela Resolução Antaq nº 3.274/2014;
5.2. cientificar a empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A acerca da presente decisão;
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
Nenhum comentário