AC-286-2023

AC-286-2023

ACÓRDÃO Nº 286/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008676/2023-30
2. Interessados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará, Companhia Docas do Ceará e CMA Terminals do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicato das Agências de navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar, protocolada pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará – SINDACE, em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., para, no mérito, INDEFERIR o pedido de medida cautelar, considerando que os pressupostos autorizadores da concessão da tutela antecipada foram afastados, posto que:
5.1.1. em relação ao pedido de suspensão do Acórdão nº 661-2022-ANTAQ e dos efeitos do Contrato de Transição nº 01/2022, existe o risco de dano reverso, uma vez que a decisão cautelar resultaria na necessidade de desocupação da área, o que se converteria em prejuízo para a CDC, pelo menos até a conclusão das investigações e apurações por parte desta Agência e da resolução definitiva desta denúncia;
5.1.2. o prazo recursal do Acórdão nº 661-2022-ANTAQ findou-se em 20/01/2023;
5.1.3. inexiste decisão judicial terminativa que impeça as operações da CMAT no âmbito do Contrato de Transição 01/2022;
5.1.4. inexistem débitos da arrendatária transitória junto à Autoridade Portuária;
5.1.5. a licitação das áreas em questão está no planejamento da Administração Pública, conforme o Ofício nº 196/2022/DNOP/SNPTA;
5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas, com o apoio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, proceda à análise terminativa do mérito da denúncia;
5.3. determinar a oitiva da Companhia Docas do Ceará e da CMA Terminals do Brasil Ltda., no prazo de quinze dias, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa; e
5.4. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I

 

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