Ementa AC-351-2023

Ementa AC-351-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SUPOSTA COBRANÇA IRREGULAR DE SOBRE-ESTADIAS DE CONTÊINER. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR ANTERIOMENTE CONCEDIDA, HAJA VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NO SENTIDO DA CONCILIAÇÃO ACERCA DOS FATOS QUE ORIGINARAM A PRESENTE DENÚNCIA. DETERMINAÇÃO PARA QUE A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PROCEDA À ANÁLISE TERMINATIVA DO MÉRITO DA DENÚNCIA APRESENTADA, INDEPENDENTEMENTE DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES.

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 351-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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