Deliberação 55-2023

Deliberação 55-2023

DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.028060/2023-50, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 1978943), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à informação.
Art. 2º Informar ao Recorrente que a pesquisa de documentos e acompanhamento processual poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) disponível em https://www.gov.br/antaq/pt-br, a partir do qual poderá acessar o processo nº 50300.010785/2023-17 e os seus respectivos documentos públicos, em conformidade com o disposto no  art. 11, § 1°, I, da  Lei nº 12.527, de 2011
Art. 3º Cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 03.08.2023, seção I

 

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