3709-14

3709-14

RESOLUÇÃO Nº 3.709 – ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

DECLARA A NULIDADE DO QUINTO INSTRUMENTO DE RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES/041.97 – CODESP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000101/2014-88 e tendo em vista o que foi deliberado na 371ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Quinto Instrumento de Retificação, Ratificação e Aditamento ao Contrato de Arrendamento PRES/041.97, celebrado em 20/09/2013, entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa ADM do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.003.402/0007-60, por não observar a competência privativa do Poder Concedente, no caso a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, para a assinatura do referido instrumento, tendo em vista o que dispõe a novel legislação estabelecida pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2014, seção 1