3710-14

3710-14

RESOLUÇÃO Nº 3.710 – ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA NORDESTE SHIP FORNECIMENTOS E REPAROS NAVAIS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002332/2013-16, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 363ª e 371ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente em 26 de maio e 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Nordeste Ship Fornecimentos e Reparos Navais Ltda., CNPJ nº 05.546.970/0001-00, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, sem a devida autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2014, seção 1