3855-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.855 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.625-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017)

AUTORIZA A OPERAÇÃO, MEDIANTE REGISTRO, DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE TITULARIDADE DA EMPRESA W. PEREIRA NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001995/2014-23 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a operação, mediante registro, da instalação portuária de titularidade da empresa W. Pereira Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.172.647/0001-05, localizada no município de Manaus/AM, visando apoiar o desenvolvimento das atividades relativas à prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior, nos termos do art. 39, inciso II, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que promova análise e estabeleça rotina administrativa de admissibilidade e processamento de documentações protocolizadas nas unidades administrativas da ANTAQ, por meio de instrução normativa ou alteração da Resolução nº 3.290-ANTAQ, consoante recomendação da Procuradoria Federal junto à ANTAQ.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, desta Agência, que analise a conveniência e oportunidade de incluir no Sistema Permanente para o Acompanhamento dos Preços e Desempenho Operacional dos Serviços Portuários – SDP, instalações enquadradas em modalidades de exploração enumeradas nos incisos I a IV do art. 39 da citada Resolução nº 3.290-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.12.2014, seção 1