TA-594

TA-594

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 594-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo Nº 50300.001165/2009-39 e tendo em vista o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa RAUL NUNES DOS SANTOS E CIA. LTDA., CNPJ Nº 06.911.412/0001-60, doravante denominado Autorizada, com sede à Rua Floriano Peixoto, 76 – Sala A, Centro, Juazeiro-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Juazeiro-BA e Petrolina-PE.
II – A presente autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação Vitória Régia, conforme o seguinte esquema operacional apresentado pela empresa:
ESQUEMA OPERACIONAL (Linha Juazeiro-BA a Petrolina-PE)
Dia da Semana / Frequência de Viagens
Segunda-feira / 12
Terça- feira / 12
Quarta-feira / 12
Quinta-feira / 12
Sexta-feira / 12
Sábado / 12
Domingo / 12
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – A Autorizada fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – Revogar a autorização outorgada à empresa RAUL NUNES DOS SANTOS E CIA. LTDA. para operar na travessia citada no art. 1º, por meio do Termo de Autorização nº 166- ANTAQ, de 10 de novembro de 2004, aprovado pela Resolução nº 325-ANTAQ, de 10 de novembro de 2004.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 22.10.2009, seção I