TA-764

TA-764

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 764-ANTAQ, 14 DE JULHO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50304.001568/2009-48 e tendo em vista o que foi deliberado na 297ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de julho de 2011,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual EDVALDO TAVARES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 13.561.485/0001-34, doravante denominada Autorizado, com sede na Rua Cesário da Silva, nº 1.211, Centro, Juazeiro – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Juazeiro-BA e Petrolina-PE.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações NUBIA e II-NUBIA, conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (Linha Juazeiro-BA a Petrolina-PE)
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 24
Terça-feira / 24
Quarta-feira / 24
Quinta-feira / 24
Sexta-feira / 24
Sábado / 24
Domingo / 34
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, alterações no contrato social, encerramento permanente da operação e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18/07/2011, seção I