4847-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.847-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002486/2015-07, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.574.672/0001-52, detentora do Contrato de Adesão nº 16/2014-SEP/PR, de 09/05/2014, para realizar atracações no terminal de uso privado – TUP da empresa, no município de Barcarena, PA, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, visando a testes de comissionamento com carga de terceiros.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências pertinentes à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e órgão ambiental afeto.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, que realize o acompanhamento dos desdobramentos da presente Deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.06.2016, seção 1