Despacho de Julgamento nº 4/2015/UREFL

Despacho de Julgamento nº 4/2015/UREFL

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 04-2015-UREFL

Fiscalizada: BARCA ALIANÇA ITAPIRANGA LTDA.
CNPJ: 82.819.798/0001-62
Processo nº: 50303.000644 /2015-56

O CHEFE DA da Unidade Regional de Florianópolis, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ, conforme análise dos fatos no Processo Administrativo Sancionador nº 50303.000644/2015-56, na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e do inciso I, do art. 47, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 3,0 de janeiro de 2014; DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE MULTA no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete Reais cinquenta centavos) à empresa brasileira de navegação BARCA ALIANÇA ITAPIRANGA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 82.819.798/0001-62, com sede à rua John Kennedy nº 20, Centro, Itapiranga – SC, CEP 89.896-000, por deixar de informar à ANTAQ, no prazo de cinco dias úteis, a ocorrência do acidente ocorrido na travessia autorizada, em 29/01/2015, quando um passageiro ficou prensado entre um caminhão e uma carreta que estavam sobre a balsa (infração tipificada no art. 23, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e suas sucessivas alterações).

Florianópolis, 12 de agosto de 2015.

Maurício Medeiros de Souza
Chefe da Unidade Regional de Florianópolis
Autoridade Julgadora do Processo Sancionador 50303.000644/2015-56

Publicado no DOU de 19/08/2015, seção I