Despacho de Julgamento nº 9/2015/UREFL

Despacho de Julgamento nº 9/2015/UREFL

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 09/2015-UREFL

Fiscalizada: BARCA ALIANÇA ITAPIRANGA LTDA.
CNPJ: 82.819.798/0001-62
Processo nº: 50303.001208/2015-11

O Chefe da Unidade Regional de Florianópolis, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ, conforme análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50303.00120812015-11, na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e do inciso I, do art. 47, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE MULTA no valor de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro Reais cinquenta centavos) à empresa brasileira de navegação BARCA ALIANÇA ITAPIRANGA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 82.819.798/0001-62, com sede à rua John Kennedy nº 20, Centro, Itapiranga – SC, CEP 89.896-000, por deixar de deixar de apresentar os seguintes documentos solicitados pela ANTAQ: Termo de Responsabilidade da balsa ITAPIRANGA e as Cadernetas de Inscrição e Registro – CIR – dos funcionários Leandro Vogt, Mauricio Franchinie e Rafael Medeiros, conforme evidenciado nos autos, o que resultou na infração tipificada no art. 23, inciso XXI, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 03 de fevereiro de 2009, e suas sucessivas alterações; bem como DETERMINAR: a) que a empresa mantenha regularizado perante a Marinha do Brasil o Termo de Responsabilidade da balsa ITAPIRANGA, nos termos da NORMAM 2, e disponível para consulta (inclusive uma cópia a bordo da embarcação); e b) Mantenha regularizada e atualizada a relação dos funcionários da empresa que prestam serviço a bordo das embarcações, assim como as suas Cadernetas de Inscrição e Registro – CIR – perante a Marinha do Brasil (Capítulos 1 e 5 da NORMAM-13/DPC).

Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.

Maurício Medeiros de Souza
Chefe da Unidade Regional de Florianópolis
Autoridade Julgadora do Processo Sancionador 50303.00120812015-11

Publicado no DOU de 18/12/2015, seção I