Despacho de Julgamento nº 105/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 105/2015 – GFN
PROCESSO N° 50308.000832/2015-34
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ 06.065.767/0001-85
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50308.000832/2015-34, DECIDE:
– por não conhecer o Recurso interposto pela empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 06.065.767/0001-85, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 1.160,00 (mil cento e sessenta reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos VI, IX, XX e XXIX do artigo 23, da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Brasília, 14 de dezembro de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN
Publicado no DOU de 17/12/2015, seção I