Despacho de Julgamento nº 23/2015/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO n° 23/2015-GFP
PROCESSO N° 50307.002418/2014-99
Fiscalizada: Sociedade de Portos e Hidrovias – SOPH
CNPJ: 02.278.152/0001-86
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50307.002418/2014-99, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 23/2015-GFP, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso interposto pela Sociedade de Portos e Hidrovias – SOPH, e no mérito, CONCEDER provimento, declarando a insubsistência do Auto de Infração nº 001090-1 e arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador.
Brasília, 11 de março de 2015.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS – GFP
Publicado no DOU de 27.03.2015, seção I