4891-16

4891-16

RESOLUÇÃO Nº 4.891-ANTAQ, DE 07 DE JULHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002627/2015-83, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa Enseada Indústria Naval S.A., CNPJ nº 12.243.301/0001-25, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação da presente Resolução, operação de desatracação das plataformas P-74 e P-76, de instalação portuária de sua titularidade – Estaleiro Inhaúma, localizada no município do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não gera direitos à continuidade da prestação dos serviços, nem desonera a empresa Enseada Indústria Naval S.A. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente afeto.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 08.07.2016, Seção I