4909-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.909-ANTAQ, DE 09 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50300.001893/2009-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 408ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Contrato de Adesão MT/DP nº 097/2001, de 5 de junho de 2001, que autorizou a Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARAPORTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678/0001-00, a explorar, na modalidade de terminal de uso privado – TUP, a instalação portuária situada no município de São Gonçalo do Amarante – CE, com área total de 886.651,77 m² (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar, após a consecução das ações subsequentes a relacionadas à presente decisão, o retorno dos autos à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, para continuidade das medidas cabíveis à regularização da ampliação de 168.069,82 m² (cento e sessenta e oito mil, sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) para o terminal em comento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.08.2016, Seção I