4970-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.970-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006740/2016-19, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda., CNPJ nº 28.910.529/0001-61, para movimentação e armazenagem de 48 (quarenta e oito) contêineres no âmbito do Terminal de Uso Privado de sua titularidade, localizado na Via 5 Projetada, Lote A-12 do Terminal Sul do Porto do Açu – Distrito de São João da Barra/RJ, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, em conjunto com a Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.08.2016, Seção I