5119-16
RESOLUÇÃO Nº 5.119-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011167/2016-65, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A – RENAVE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.362.160/0001-20, para realizar movimentação e/ou armazenagem de carga geral, granel líquido e carga conteinerizada, no Terminal de Uso Privado de sua titularidade, nos termos do Contrato de Adesão nº 04/2016-SEP/PR, localizado no município de Niterói-RJ, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A – RENAVE do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2016, Seção I