5903-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.903-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018. (Revogada pelo Acórdão nº 106-2021-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002342/2015-42, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária Terminal Petroquímico de Miramar, dentro da área do Porto Organizado de Belém, PA, sob administração da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, correspondendo a 21.570,00 m² (vinte e um mil, quinhentos e setenta metros quadrados), onde se encontra instalada a Base de Distribuição de Combustíveis da BR, nos termos do art. 46 e seguintes da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 7-ANTAQ/2016.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, articular-se junto à CDP no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes, se forem necessários, na minuta de contrato apresentada nos autos em epígrafe.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório no âmbito do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, em andamento segundo o Processo nº 50300.011168/2017-91, conforme previsão na Portaria SEP Nº 38/2013.
Art. 4º Determinar que, expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I
REVOGADA