5949-18

5949-18

RESOLUÇÃO Nº 5.949-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011843/2016-09, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa DTA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.385.674/0001-87, domiciliada na Rua Jerônimo da Veiga, nº 45, 16º andar, Cj. 161, Itaim Bibi – São Paulo/SP, visando a construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Maricá/RJ, em área total de 5.503.261 m², destinada à movimentação e armazenagem de carga geral, carga conteinerizada, granéis gasosos e granéis líquidos, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 21/2016.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I