6286-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.286-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010258/2018-45 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a empresa Porto Sudeste do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.310.839/0001-38, com sede à Rua Félix Lopes Coelho, nº 222, Ilha da Madeira – Itaguaí/RJ, a realizar operação, em regime spot, de descarga de barrilha densa natural (granel sólido), em fluxo de importação, com previsão de chegada de 1 (um) navio teste previsto para o dia 05/10/2018, no Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, nos termos do que dispõe o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal do Brasil – RFB, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento da operação ora autorizada.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I