6597-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.597-ANTAQ, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009505/2017-80, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bem pertencente à União, integrante do patrimônio do porto organizado de Porto Alegre, consistindo na baixa, desincorporação e alienação, mediante leilão, do guindaste elétrico giratório de pórtico objeto do Termo nº 01/17, de 03/01/2017.
Art. 2º Determinar que os recursos financeiros auferidos com a referida alienação sejam integralmente depositados em conta corrente específica, devendo ser utilizados na aquisição de novos bens destinados ao porto organizado de Porto Alegre, após a comunicação do plano de aplicação de recursos a esta Agência.
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames estabelecidos na Resolução nº 443-ANTAQ, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.12.2018, Seção I