6843-19

6843-19

RESOLUÇÃO Nº 6.843-ANTAQ, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009877/2016-25 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, o texto do Edital de que trata o documento SEI nº 0739165; a Minuta do Contrato de Arrendamento (SEI nº 0739170) e seus anexos: (a) Seção A – Estudo de Mercado (SEI nº 0738756); (b) Seção B – Estudo Preliminar de Engenharia e Afins (SEI nº 0738766); (c) Seção C – Analise Financeira (SEI nº 0738771); (d) Seção D – Estudos Ambientais Preliminares (SEI nº 0738783); (e) Projeção de Demanda (SEI nº 0739365); (f) Ofício nº 273/2019/GABIN-SNPTA/SNPTA (SEI nº 0738964), (g) Nota Informativa nº 10/2019 – Ato Justificatório (SEI nº 0738753) e seus anexos (SEI nº 0662944, 0662946, 0662947, 0662948, 0662949 e 0662950), correspondentes ao certame licitatório para o arrendamento de área destinada à movimentação e armazenagem de carga geral, especialmente papel e celulose, no âmbito do porto organizado de Paranaguá, denominada PAR-01, cujo procedimento de licitação será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B³ S/A – Brasil, Bolsa, Balcão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.04.2019, Seção I