TA-1672

TA-1672

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.672-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.004473/2019-98, bem como o que foi deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa M P NAVEGAÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.967.623/0001-42, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Av. Pedro Teixeira, nº 1.131, Dom Pedro – Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente, bem como obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos combustíveis, gás natural, petróleo e seus derivados e biocombustíveis.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto nos incisos I e II do art. 20 do anexo da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

 

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